O núcleo de Estágios e Carreiras tem como objetivo fornecer informações claras e orientações aos estudantes e empresas concedentes acerca das disposições da Lei 11.788/2008, garantindo o entendimento e cumprimento de suas normas. O Núcleo cumpre um papel essencial na garantia da legalidade e qualidade das experiências de estágio, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes.

O que é Estágio?

A Lei 11.788/2008, define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando a educação regular. Proporciona aos estudantes a oportunidade de aplicar na prática os conhecimentos teóricos adquiridos ao longo do curso, contribuindo para a sua formação profissional.

Modalidades de Estágio

A lei contempla dois tipos principais de estágio:

Estágio Não Obrigatório

O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescentando experiência ao estudante.

Estágio Obrigatório

O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, sendo requisito para a obtenção do diploma.

Informações importantes sobre o estágio

É importante que o aluno esteja ciente dos seus direitos e deveres conforme a Lei 11.788/2008, buscando orientações junto ao Núcleo de Estágios e Carreiras. Antes de iniciar um estágio o aluno precisa seguir alguns passos e cumprir determinadas obrigações, a saber.

  • Só pode fazer estágio o aluno que estiver devidamente matriculado e frequentando regularmente o curso;
  • O aluno só pode iniciar o estágio depois da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, documento que formaliza as condições do estágio 
é obrigatório conforme a lei;

  • Para que o estágio tenha validade é necessário um Acordo de Cooperação entre a FAPCOM e a Unidade Cedente, que deve ser celebrado antes da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio
  • O não cumprimento do estágio obrigatório impede a obtenção do diploma.

Empresas Conveniadas

  • Regularidade Jurídica A empresa deve estar regularmente constituída e em conformidade com as leis trabalhistas e previdenciárias.
  • Áreas de Atuação A empresa deve possuir áreas de atuação compatíveis com a formação acadêmica do estudante, proporcionando um ambiente adequado para o desenvolvimento prático das habilidades relacionadas ao curso.
  • Oferta de Atividades Práticas Deve proporcionar ao estagiário atividades práticas relacionadas ao curso que esteja frequentando, garantindo que as atividades contribuam para sua formação profissional.
  • Disponibilização de Orientação e Supervisão A empresa deve designar profissionais qualificados para orientar e supervisionar o estagiário durante o período do estágio.
  • Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) A formalização do estágio ocorre por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio entre a empresa concedente, a instituição de ensino e o estudante.
  • Seguro de Acidentes Pessoais O estágio sendo em perfil remunerado, a empresa deve contratar um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, garantindo cobertura em casos de acidentes ocorridos durante a vigência do estágio.
  • Avaliação de desempenho A empresa deve realizar avaliações periódicas do desempenho do estagiário, contribuindo para o acompanhamento de seu desenvolvimento.
  • Cumprimento dos Limites de Jornada e Duração A empresa deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação em relação à carga horária do estagiário e à duração do estágio.