

Vestibular
O núcleo de Estágios e Carreiras tem como objetivo fornecer informações claras e orientações aos estudantes e empresas concedentes acerca das disposições da Lei 11.788/2008, garantindo o entendimento e cumprimento de suas normas. O Núcleo cumpre um papel essencial na garantia da legalidade e qualidade das experiências de estágio, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes.
A Lei 11.788/2008, define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando a educação regular. Proporciona aos estudantes a oportunidade de aplicar na prática os conhecimentos teóricos adquiridos ao longo do curso, contribuindo para a sua formação profissional.
A lei contempla dois tipos principais de estágio:
O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescentando experiência ao estudante.
O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, sendo requisito para a obtenção do diploma.
É importante que o aluno esteja ciente dos seus direitos e deveres conforme a Lei 11.788/2008, buscando orientações junto ao Núcleo de Estágios e Carreiras. Antes de iniciar um estágio o aluno precisa seguir alguns passos e cumprir determinadas obrigações, a saber.
Faça o login e acesse os procedimentos e orientações de estágio.