

Vestibular
As Atividades Complementares são como o próprio nome sugere, compostas por uma série de atividades realizadas pelo discente, dentro ou fora das dependências da FAPCOM. Seu caráter complementar flexível se dá, portanto, pela soma de experiências e conhecimentos adquiridos com vistas à sua formação profissional e humanista, coerente com a missão da FAPCOM em: “Promover o ser humano por meio de uma formação integrada às áreas de comunicação, filosofia e tecnologia, com sólidos conhecimentos teóricos e práticos, para atuar no mundo do trabalho com profissionalismo, ética e responsabilidade social”.
Conforme previsto em legislação vigente, as atividades complementares dos cursos de graduação da FAPCOM não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total de sua integralização. § 1º- Para o curso de jornalismo, serão exigidas, 200 horas de atividades complementares, a iniciarem no terceiro semestre.
Para o curso de publicidade e propaganda, serão exigidas 200 horas de atividades complementares, a iniciarem no terceiro semestre.
Para o curso de rádio, TV e internet, serão exigidas, 200 horas de atividades complementares, a iniciarem no terceiro semestre.
Para o curso de relações públicas serão exigidas, 200 horas de atividades complementares a iniciarem no terceiro semestre.
Para o curso de filosofia, nas modalidades de Bacharelado e Licenciatura serão exigidas, 200 horas de atividades complementares, a iniciarem no primeiro semestre do curso.
Para os cursos superiores tecnológicos em Audiovisual, fotografia e produção multimídia serão exigidas, 144 horas de atividades complementares, a iniciarem no primeiro semestre do curso.
Não há limite máximo de realização de atividades complementares por semestre, realizado pelo aluno. Todavia, só será considerada a quantidade de horas previstas conforme distribuição da matriz curricular específica de cada curso, de acordo com o que será apresentado neste regulamento.